TCE suspende licitação de R$ 13,8 milhões da Prefeitura de Niterói
Por Redação

Divergências no edital levam TCE a suspender licitação milionária em Niterói
Uma licitação da Prefeitura de Niterói para obras em dois importantes túneis da cidade foi paralisada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Avaliada em cerca de R$ 13,8 milhões, a contratação entrou na mira do órgão após questionamentos sobre divergências no orçamento, no critério de julgamento e nas exigências técnicas do edital.
O Pregão Eletrônico nº 176/2026 prevê intervenções nos túneis Roberto Silveira e Raul Veiga. Entre os serviços anunciados estão a instalação de placas cimentícias, a substituição de estruturas de proteção nos dois locais e a implantação de uma ciclovia no Túnel Raul Veiga.
A análise do TCE teve início após duas representações apresentadas contra o processo licitatório. Uma delas foi protocolada pela General Contractor Construtora Ltda. e a outra pela advogada Alexandra Magalhães Gonçalves. As manifestações levantaram dúvidas sobre diferentes pontos das regras estabelecidas pelo município.
Um dos principais problemas identificados está na ausência de um orçamento de referência claramente definido. Documentos da própria prefeitura mencionam quatro valores para a licitação: R$ 9,66 milhões, R$ 17,49 milhões, R$ 13,91 milhões e R$ 13,84 milhões.
A diferença não é apenas formal. O valor oficial serve como base para que as empresas preparem suas propostas, calculem a garantia exigida e verifiquem o limite abaixo do qual uma oferta pode ser considerada inexequível.
A garantia de participação foi estabelecida em 1% do valor estimado. Dependendo da cifra adotada, o depósito poderia ser de R$ 138,4 mil ou R$ 139,1 mil. Na avaliação apresentada ao tribunal, uma empresa que utilizasse a referência mais baixa poderia acabar desclassificada por apresentar uma garantia inferior àquela posteriormente considerada correta.
O TCE ainda encontrou diferentes descrições sobre a forma de julgamento da disputa. Em trechos distintos do edital aparecem os critérios “menor preço global”, “menor preço”, “maior desconto” e “menor preço sobre os itens”.
As exigências de qualificação técnica também foram contestadas. O edital permitia a apresentação de Certidão de Acervo Operacional (CAO) ou Certidão de Acervo Técnico (CAT), embora os documentos tenham finalidades diferentes. A CAT é vinculada ao profissional responsável, enquanto a CAO comprova a experiência operacional da empresa.
Segundo a análise preliminar, uma resposta da prefeitura a um dos questionamentos apresentados durante a licitação teria modificado a interpretação da regra de habilitação sem a republicação do edital.
Por meio da Controladoria-Geral do Município, a Prefeitura de Niterói informou que entregará os esclarecimentos e documentos solicitados pelo TCE-RJ. A administração municipal sustenta que não houve falhas na preparação nem na condução do pregão eletrônico.
A prefeitura recebeu prazo de 15 dias para se manifestar. A suspensão tem caráter cautelar e não significa que fraude ou desvio de recursos tenham sido comprovados. O procedimento ficará paralisado até que os pontos questionados sejam esclarecidos e o tribunal tome uma decisão definitiva.
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