TRE-RJ barra por unanimidade candidatura de Garotinho ao Governo do Rio
Por Redação

A candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Rio sofreu uma nova derrota na Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (11). Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu indeferir o pedido de registro apresentado pelo político para disputar as eleições de 2026.
O relator do processo, desembargador Bruno Bodart, votou contra o registro da candidatura e foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte. Garotinho não compareceu à sessão. Durante o julgamento, acompanhou a movimentação de casa e realizou uma transmissão pelas redes sociais, na qual informou que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes da análise do mérito, a defesa tentou adiar o julgamento por meio de uma questão de ordem. Os advogados levantaram pontos relacionados a embargos de declaração e à inclusão de documentos referentes a processos de improbidade administrativa. O pedido, no entanto, foi rejeitado. Segundo o relator, as questões apresentadas já estavam sendo consideradas em seu voto e não impediam que o tribunal analisasse o registro.
A controvérsia sobre a candidatura está relacionada principalmente a uma condenação por improbidade administrativa no caso conhecido como “Saúde em Movimento”. Garotinho foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, além de outras sanções.
Um dos principais pontos de divergência entre a defesa e as decisões judiciais envolve justamente a data a partir da qual deve ser contado o período de suspensão dos direitos políticos.
A defesa sustenta que a contagem deveria ter começado em 2018 e, dessa forma, o período de oito anos já estaria encerrado. Em decisão anterior, porém, o relator Bruno Bodart considerou que o marco deveria ser o trânsito em julgado da condenação, certificado pelo Supremo Tribunal Federal em julho de 2025.
Esse entendimento levaria a suspensão dos direitos políticos até 2033. O relator já havia apontado ainda que, mesmo em outras hipóteses de contagem apresentadas pela defesa, existiriam obstáculos para o registro eleitoral de Garotinho, inclusive relacionados ao prazo necessário de filiação partidária.
A situação jurídica do ex-governador já havia provocado outras decisões durante a campanha. Em 27 de agosto, o TRE-RJ determinou, também por unanimidade, a suspensão do acesso de Garotinho aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de restringir sua participação no horário eleitoral gratuito.
Posteriormente, Garotinho recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral. Em decisão liminar, o TSE suspendeu os efeitos daquela medida do TRE-RJ, permitindo a continuidade de atos de campanha enquanto a controvérsia jurídica sobre o registro não tivesse uma definição nas instâncias competentes. A decisão do TSE deixou claro, naquele momento, que não representava um julgamento antecipado sobre a elegibilidade do ex-governador.
Agora, com o indeferimento do registro pelo TRE-RJ nesta sexta-feira, a disputa jurídica entra em uma nova fase. A defesa já anunciou que levará o caso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Portanto, a decisão desta sexta-feira representa o indeferimento do registro pelo TRE-RJ, mas o processo ainda pode ser submetido à análise do TSE. A situação definitiva da candidatura dependerá do andamento dos recursos apresentados pela defesa na Justiça Eleitoral.
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