TRE-RJ rejeita candidatura à reeleição do deputado Renato Machado (PT)
Por Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, nesta terça-feira (8), o registro de candidatura do deputado estadual Renato Machado (PT), que tentava renovar o mandato na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Relator do processo, o desembargador Bruno Bodart afirmou que a documentação analisada apresenta elementos que indicariam uma possível ligação do parlamentar com uma organização criminosa armada atuante em Maricá e supostamente relacionada ao Terceiro Comando Puro (TCP).
De acordo com o magistrado, foram examinadas aproximadamente 15 mil páginas de inquéritos e ações penais. O voto teria levado em consideração todo o material incluído no processo, e não somente o relatório apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
As investigações citadas na decisão apontam que o suposto grupo criminoso estaria organizado em três frentes: armada, financeira e política. O primeiro núcleo seria responsável pelo controle territorial e pela prática de crimes violentos. O segundo atuaria por meio de empresas, pessoas apontadas como laranjas e movimentações financeiras milionárias. Já o terceiro buscaria influência na administração pública e no processo eleitoral.
O voto também menciona Rodrigo José Barbosa da Silva, conhecido como Rodrigo Negão, apontado nas investigações como chefe do braço armado. Ele teria envolvimento com o domínio de comunidades de Maricá, exploração clandestina de serviços de internet e televisão, comércio ilegal de cigarros e tráfico de drogas.
Entre os crimes investigados está o assassinato do jornalista Robson Giorno. Conforme os documentos mencionados pelo relator, Rodrigo Negão e um policial identificado como subtenente Davi são suspeitos de participação na execução. A acusação sustenta que o crime teria como objetivo proteger interesses de integrantes do grupo político de Maricá, principalmente Renato Machado.
O indeferimento do registro não representa condenação criminal definitiva. A defesa do parlamentar ainda pode recorrer da decisão à instância superior da Justiça Eleitoral.
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