Bicicleta elétrica de R$ 6 mil para após primeira chuva e entregador fica com financiamento e prejuízo
Por Eduardo Azevedo

Caso fictício mostra o problema enfrentado por trabalhadores que dependem de bicicletas elétricas para garantir renda e esbarram em negativas de garantia após defeitos no equipamento.
Uma bicicleta elétrica financiada para aumentar a renda acabou se transformando em preocupação para um entregador depois que a bateria apresentou uma pane poucos dias após a compra.
Rodrigo, personagem fictício usado para ilustrar uma situação de consumo, trabalha com entregas há cerca de três anos. Depois de passar pela bicicleta convencional e utilizar uma motocicleta emprestada, decidiu investir em um veículo elétrico próprio.
O modelo custava aproximadamente R$ 6 mil. Sem dinheiro para pagar à vista, ele fechou o financiamento em 24 parcelas de R$ 310.
A conta parecia fazer sentido: menos gasto com combustível, redução nos custos diários e possibilidade de realizar um número maior de entregas.
Antes da compra, Rodrigo pesquisou autonomia, garantia, preço das peças e existência de assistência técnica. A bicicleta seria sua principal ferramenta de trabalho.
Problema apareceu poucos dias depois da compra
No sétimo dia de uso, durante uma forte chuva enquanto fazia uma entrega de medicamentos, a bicicleta apresentou uma pane elétrica.
A bateria principal entrou em curto e o veículo deixou de funcionar.
Após levar o equipamento à assistência, Rodrigo recebeu um orçamento de aproximadamente R$ 2.200 para substituir a bateria.
Além do valor elevado, veio outro problema: a cobertura da garantia foi negada sob a justificativa de que o equipamento teria sido utilizado em uma condição inadequada.
Sem a bicicleta, Rodrigo perdeu a ferramenta utilizada para trabalhar, mas continuou com as parcelas do financiamento e suas despesas mensais.
Chuva pode ser considerada “mau uso”?
Essa é justamente uma das questões que precisam ser analisadas em situações semelhantes.
A resposta depende das características do produto, das especificações do fabricante, das orientações fornecidas ao comprador e da causa efetiva da pane.
Se ficar comprovado que havia uma falha de fabricação, projeto, vedação ou mesmo ausência de informação adequada sobre as limitações de uso do equipamento, a discussão pode entrar no campo da responsabilidade prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os artigos 12 e 18 do CDC tratam, respectivamente, da responsabilidade por defeitos e pelos vícios apresentados por produtos colocados no mercado.
Também existe a figura do chamado vício oculto: aquele problema que não poderia ser identificado pelo consumidor no momento da compra e somente aparece posteriormente durante a utilização do produto.
Em uma situação como a de Rodrigo, seria necessário verificar, por exemplo, se o equipamento possuía proteção adequada contra água, qual era sua classificação de resistência, quais advertências existiam no manual e se a entrada de água aconteceu por uma falha de fabricação.
Consumidor pode exigir solução
Quando um vício do produto é reconhecido, a legislação estabelece mecanismos para proteger o consumidor.
De maneira geral, o fornecedor tem prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Caso o defeito não seja resolvido nesse período, o consumidor poderá, conforme as circunstâncias previstas no CDC, optar pela substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Dependendo do caso concreto, outros prejuízos também podem ser discutidos judicialmente, principalmente quando o equipamento defeituoso é utilizado diretamente para geração de renda.
Por isso, especialistas recomendam guardar nota fiscal, contrato de financiamento, ordem de serviço, conversas com a assistência técnica, manual do produto, registros do defeito e qualquer documento relacionado à negativa de garantia.
O caso de Rodrigo é fictício, mas retrata um problema possível para milhares de trabalhadores que dependem de bicicletas e outros veículos elétricos para trabalhar: quando a ferramenta para, as parcelas continuam chegando.
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