TRE-RJ concede direito de resposta a Rogério Amorim em perfil de Eduardo Paes
Por Wagner Paim

A disputa entre Eduardo Paes (PSD) e Rogério Amorim (PL) ganhou um novo capítulo na Justiça. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concedeu ao vereador e candidato a deputado estadual direito de resposta no perfil oficial de Paes no Instagram, após considerar sem respaldo probatório uma publicação que associava Amorim ao Comando Vermelho.
O episódio começou com um vídeo publicado durante o embate eleitoral. O conteúdo tratava inicialmente da política penitenciária do estado e criticava o baixo número de presos trabalhando nas unidades. Na sequência, apareciam imagens de Rogério Amorim e de outros políticos do PL, em uma construção que os relacionava ao debate sobre a atuação de facções criminosas.
Entre as expressões utilizadas na publicação estavam referências a integrantes do partido como “pit bull do crime de verdade” e “todos tchutchucas do Comando Vermelho”. Para a desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo, relatora do caso, a associação específica de Amorim à organização criminosa não encontra respaldo em inquérito, ação penal ou condenação formal.
A defesa de Eduardo Paes argumentou que a publicação estava inserida no debate eleitoral e protegida pela liberdade de expressão. O entendimento não prevaleceu. A relatora avaliou que a utilização da imagem de Amorim acompanhada da referência ao Comando Vermelho ultrapassou os limites da crítica política e configurou uma imputação considerada inverídica e difamatória.
Pela decisão, a resposta de Amorim deverá permanecer durante dez dias no perfil oficial de Paes. O período corresponde ao dobro dos cinco dias em que o conteúdo original ficou disponível. O TRE-RJ também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de atraso ou descumprimento.
O embate judicial, porém, não está restrito à esfera eleitoral. Rogério Amorim também ingressou na Justiça estadual pedindo R$ 50 mil de indenização por danos morais contra Paes em razão do mesmo episódio. A ação tramita no 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, com audiência de conciliação marcada para 22 de setembro.
Na ação cível, Amorim sustenta que a discussão sobre eventual indenização por danos morais é diferente daquela analisada pela Justiça Eleitoral, responsável pelas questões relacionadas à propaganda e ao direito de resposta. O juízo, entretanto, já negou um pedido de tutela de urgência apresentado pelo vereador para impedir novas publicações semelhantes. O mérito do pedido de indenização ainda será analisado.
O caso já havia passado pelo TRE-RJ anteriormente. Em agosto, uma decisão liminar determinou que Paes publicasse a resposta de Amorim com o mesmo destaque, formato e dimensão da postagem questionada. Outra publicação apontada como semelhante também teve a retirada determinada.
A decisão mais recente reforça, no âmbito desse processo, o entendimento de que críticas e confrontos políticos possuem espaço mais amplo durante o período eleitoral, mas não autorizam a atribuição de vínculo com uma organização criminosa quando, segundo a Justiça Eleitoral, não existem elementos que sustentem essa associação.
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