Prefeita de Belford Roxo pode perder cargo após visitar Márcio Canella na cadeia sem autorização
Por Redação

A visita da prefeita de Belford Roxo, Mariana Malta (Mariana Canella), ao político Márcio Canella na cadeia, revelada pelo portal Tempo Real RJ, gerou forte repercussão jurídica e colocou o mandato da chefe do Executivo municipal na mira de graves sanções, inclusive com risco real de afastamento do cargo. A controvérsia gira em torno do fato de a prefeita ter ingressado no estabelecimento prisional utilizando sua prerrogativa profissional como advogada, sem a necessidade de autorização prévia, mas sob suspeita de ter utilizado o artifício para burlar as regras comuns de visitação aplicadas a parentes ou conhecidos.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado tem o direito de ingressar livremente em presídios para conversar com clientes no exercício da profissão. Contudo, juristas apontam que utilizar a prerrogativa de forma simulada para encobrir visitas sociais configura desvio de finalidade. Caso fique comprovado que a entrada ocorreu sem o propósito real de prestar assistência jurídica, a conduta pode resultar em um processo disciplinar na OAB, com risco de suspensão ou cassação do registro, e em investigações criminais por falsidade ideológica.
O ponto mais crítico da controvérsia recae sobre a possibilidade de afastamento do cargo. Como o STF e instâncias superiores conduzem apurações sensíveis envolvendo o grupo político, o uso de subterfúgios para acessar presídios pode ser interpretado por autoridades judiciais, como o ministro Alexandre de Moraes, como uma tentativa de obstrução à Justiça, alinhamento de versões ou interferência nas investigações. Diante de indícios de que a máquina pública ou prerrogativas estejam sendo instrumentalizadas para atrapalhar o andamento processual, o Judiciário possui competência para determinar medidas cautelares severas, incluindo o afastamento imediato da prefeita de suas funções públicas.
Para o detento Márcio Canella, a comprovação de irregularidades no acesso também pode acarretar sanções administrativas internas, restrições mais rigorosas de comunicação e agravamento de sua situação processual. O cerco institucional se fecha enquanto as autoridades avaliam os desdobramentos da conduta.
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