Douglas Ruas acumula R$ 30 mil em multas por informações falsas contra Paes
Por Redação

Duas decisões da Justiça Eleitoral impuseram multas que somam R$ 30 mil a Douglas Ruas (PL), candidato ao governo do Rio, por publicações contra o adversário Eduardo Paes (PSD). Os casos envolvem um vídeo com trechos de debate e outro que utilizava notícias antigas sobre investigações sem informar seus desfechos.
A penalidade mais recente, de R$ 5 mil, foi noticiada na sexta-feira (4). A desembargadora Ane Cristine Scheele Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), considerou que houve propaganda eleitoral antecipada e divulgação de informação sabidamente falsa. A Justiça também determinou a retirada do conteúdo.
A publicação questionada reproduzia uma fala de Ruas em debate da Band e foi divulgada no Instagram antes de 16 de agosto, quando começou oficialmente a campanha eleitoral. A representação apresentada em nome de Paes apontou ataques à honra e uso de conteúdo manipulado ou descontextualizado para atingir sua imagem.
A outra multa, de R$ 25 mil, foi aplicada em 26 de agosto pela juíza eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo. Nesse processo, Ruas foi penalizado por um vídeo em que discursava sobre corrupção e a Operação Lava Jato enquanto apareciam manchetes antigas relacionadas a Paes.
A Justiça entendeu que a publicação omitiu informações essenciais sobre o encerramento dos procedimentos citados, incluindo absolvições, denúncias rejeitadas e investigações arquivadas. Embora as notícias tratassem de fatos efetivamente investigados, a apresentação sem esses desfechos foi considerada propaganda eleitoral antecipada negativa.
Na avaliação da magistrada, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política ao direcionar as acusações ao adversário na disputa pelo Palácio Guanabara. A decisão também levou em conta o alcance potencial da publicação e o entendimento de que Ruas conhecia os arquivamentos, mas deixou de mencioná-los.
A defesa de Ruas sustentou, no caso da multa de R$ 25 mil, que as manchetes eram verdadeiras à época e que os procedimentos mencionados realmente existiram. Argumentou ainda que o encerramento posterior das investigações não transformaria as notícias em desinformação. Os argumentos não afastaram a penalidade.
As duas multas se referem a processos distintos. Não há, nas informações disponíveis, confirmação de que as decisões sejam definitivas ou de que os valores tenham sido pagos.
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